No entanto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a lei não é inconstitucional por não haver violação à bicameralidade na sua elaboração. “O servidor público que exerce a função de médico e presta serviços à população, devidamente remunerado pelo Poder Público, pode ser punido pela prática de atos de improbidade”, ressaltou.
Segundo a denúncia, o médico ocupou a função de clínica nos municípios de Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e Anchieta, apesar de ter uma carga horária semanal de 180 horas. Para o desembargador-relator, “cabe a condenação por ato ímprobo que viola princípios administrativos a conduta praticada com dolo, ainda que genérico, dispensado o prejuízo ao erário público”.
O réu também foi condenado à perda dos cargos públicos em todos os municípios e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.