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Prefeito de Marataízes é multado em R$ 5 mil por propaganda extemporânea

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) condenou o prefeito de Marataízes (região litoral sul), Robertino Batista da Silva, o Tininho (PRP), por propaganda eleitoral extemporânea. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. O Ministério Público (MPE) denunciou uma transmissão ao vivo do então vice-prefeito municipal, em que foi escolhido para disputar o cargo no pleito do ano passado. O juízo de 1º grau rejeitou a denúncia, mas o tribunal reformou a decisão.

Na representação (252-81.2016.6.08.0043), o MPE afirmou que, ao transmitir ao vivo a convenção partidária, o político teria infringido os limites da Lei Eleitoral. Na decisão de 1º grau, prolatada em agosto passado, o juiz da 43ª Zona Eleitoral, Evandro Alberto da Cunha, rejeitou a denúncia. No entendimento do togado, as prévias partidárias não podem ser transmitidas por emissoras de rádio e TV, porém, os demais meios de comunicação podem sim fazer o registro.

A sentença acabou sendo reformada pelo TRE-ES no final de setembro após o provimento ao recurso do MPE. Em seu voto, acompanhado pela maioria, o relator do caso, juiz Aldary Nunes Júnior, considerou que a transmissão “transbordou os limites da propaganda intrapartidária, vez que dirigida a todos os usuários do Facebook, tratando-se, portanto de propaganda eleitoral extemporânea”. Por conta disso, Tininho foi multado no patamar mínimo previsto em lei – que varia de R$ 5 mil até R$ 20 mil.

Consta nos autos do processo que o pagamento da multa já foi realizado no final de março pelo prefeito eleito. A condenação não traz outras consequencias jurídicas para Tininho.

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