Na representação (252-81.2016.6.08.0043), o MPE afirmou que, ao transmitir ao vivo a convenção partidária, o político teria infringido os limites da Lei Eleitoral. Na decisão de 1º grau, prolatada em agosto passado, o juiz da 43ª Zona Eleitoral, Evandro Alberto da Cunha, rejeitou a denúncia. No entendimento do togado, as prévias partidárias não podem ser transmitidas por emissoras de rádio e TV, porém, os demais meios de comunicação podem sim fazer o registro.
A sentença acabou sendo reformada pelo TRE-ES no final de setembro após o provimento ao recurso do MPE. Em seu voto, acompanhado pela maioria, o relator do caso, juiz Aldary Nunes Júnior, considerou que a transmissão “transbordou os limites da propaganda intrapartidária, vez que dirigida a todos os usuários do Facebook, tratando-se, portanto de propaganda eleitoral extemporânea”. Por conta disso, Tininho foi multado no patamar mínimo previsto em lei – que varia de R$ 5 mil até R$ 20 mil.
Consta nos autos do processo que o pagamento da multa já foi realizado no final de março pelo prefeito eleito. A condenação não traz outras consequencias jurídicas para Tininho.