Na bancada capixaba, apenas os deputados federais Marcus Vicente (PP) e Norma Ayub (DEM) votaram contra o projeto de lei, aprovado nessa terça-feira (4) na Câmara dos Deputados, que pode inviabilizar aplicativos de transporte privado de passageiros, como a Uber. Carlos Manato (SD), Jorge Silva (PHS), Givaldo Vieira (PT), Hélder Salomão (PT) e Sérgio Vidigal (PDT) votaram a favor.
O projeto, que ainda será enviado ao Senado, remete aos municípios a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. Essas exigências podem inviabilizar a atuação de aplicativos de transporte individual de passageiros. No Espírito Santo, o único município que liberou essa modalidade de transporte foi Vitória.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. A aprovação de dois destaques do PT, no entanto, modificou o texto em pontos importantes.
Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.
Outro destaque do PT aprovado especifica que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.
O destaque aprovado impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.
Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.
Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.
A regulamentação pelos municípios deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).