Os ministros julgaram o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral e, por maioria dos votos, reafirmaram que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
No caso dos policiais militares, a organização em sindicato e a greve já proibida por serem tropas armadas baseadas na hierarquia e disciplina. Agora, a decisão do STF completa um ciclo iniciado após o acordo firmado com os familiares, quando passaram a ser expedidos mandados de prisão e busca e apreensão aos acusados de liderarem o movimento.
Se o fato de as prisões – que já provocam o temor naqueles que, direta ou indiretamente, participaram das mobilizações – contribuírem para o esvaziamento do momento, as buscas e apreensões deixam ainda mais receosos aqueles que não tiveram mandado de prisão expedido. Em um momento em que o Estado não tinha elementos para apresentar os “cabeças” do movimento, fazer as buscas e apreensões foi uma estratégia para intimidar aqueles que continuassem se articulando.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol-ES) também se manifestou sobre a decisão do STF – que teve relatoria do recém-empossado ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça.
A entidade considera que a decisão retira um direito legal de todos os trabalhadores, sejam eles policiais ou não. O Sindipol prepara uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) para combater as práticas antissindicais.