De acordo com informações da OAB-ES, o objetivo do processo é garantir a aplicação dos mesmos índices inflacionários acumulados (IPCA) desde o advento da Lei nº 9.250/95 até a presente data. “É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período”, narra a ação.
No mandado de segurança, a Seccional destacou o estudo atualizado até janeiro de 2017 do Sindifisco Nacional. De acordo com o levantamento, em 2016 a inflação medida fechou em 6,29%. Como não houve reajuste da tabela para o ano-calendário de 2016, exercício 2017, essa também é a defasagem acumulada para o ano. “Ressalte-se que o ano de 2016 registrou a maior defasagem anual dos últimos treze anos”, afirma a entidade, em nota divulgada em seu site.
Para o secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, o ajuizamento desta ação nada mais é do que a Ordem exercendo o seu papel histórico de defesa da cidadania. “É a Ordem ao lado da sociedade para corrigir distorções exercidas pelo Poder Público e outros entes. Atuando ao lado de quem mais precisa de uma entidade que preze pelos valores democráticos que exigem um comportamento ético que seria realizado ao corrigir a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física, que é o que se busca”, declarou.