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Prefeitura de Vila Velha publica lei que institui eleição direta de diretores das escolas municipais

Nesta quarta-feira (5) foi publicada a Lei nº 5.836/17, de Vila Velha, que institui o processo de escolha dos diretores escolares das unidades municipais de ensino, por meio de consulta pública à comunidade escolar. A partir da publicação passa a ser contado o prazo de 45 dias para que a prefeitura providencie, através da Secretaria Municipal de Educação, os trâmites para que a eleição direta para diretores.

A matéria foi aprovada pela Câmara de Vila Velha em 15 de fevereiro e recebeu emendas com alterações pontuais no texto original do projeto. Uma delas foi a modificação do art. 1º, que previa dois anos de mandato para os diretores escolares eleitos, e que, com a nova redação, passou para três anos. Outra mudança foi no art. 3º, que previa avaliação de títulos e processo avaliativo com a aplicação de provas escritas, mas que agora incluirá apenas a avaliação do plano de gestão escolar.

Além disso, a prefeitura não precisará mais contratar empresa terceirizada para realizar as etapas previstas no processo de escolha dos novos diretores escolares do município, já que a medida foi retirada do texto da lei, o que gerará economia aos cofres públicos.

A matéria foi amplamente discutida em várias reuniões promovidas pelos vereadores, com a participação dos membros da Comissão de Educação do Legislativo, de representantes da comunidade escolar e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sindiupes). O projeto foi readequado e passou a atender, também, às recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES), quanto à observância ao que determina o Plano Municipal de Educação.

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