A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação popular contra o governador Paulo Hartung (PMDB) e seu antecessor, Renato Casagrande (PSB), pela concessão de incentivos fiscais ao setor de embalagens. No julgamento realizado no último dia 4, o colegiado manteve a sentença de 1º grau que negou o pedido de nulidade dos decretos que autorizaram o benefício. Desde o ano passado, a Corte vem encerrando ações semelhantes contra os chamados Contrato de Competitividade (Compete-ES).
Para o relator do caso, desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, o autor da denúncia – o bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto – atacou todo o sistema de repasses, mas não especificou um ato concreto lesivo ao patrimônio público. Segundo ele, seria esse o requisito necessário para autorizar a sua impugnação por meio da referida ação. Ewerton Schwab também considerou que a nulidade dos incentivos dependeria do pedido de inconstitucionalidade dos decretos, que também não foi pleiteada na ação.
Também figuram na ação popular, tombada sob nº 0016048-12.2013.8.08.0024, os ex-secretários da Fazenda nas gestões Hartung e Casagrande, José Teófilo de Oliveira, Bruno Pessanha Negris e Maurício César Duque, além da servidora pública Cristina Vellozo Santos e representantes dos sindicatos patronais do setor (Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado – Sindiplast e o Sindicato da Indústria de Papel e Celulose – Sindipapel). As entidades também foram acionadas no processo.
No recurso, o autor das ações defendia a competência da Justiça estadual para analisar a legalidade dos incentivos, considerados por ele como ilegais devido à ausência de lei específica e da prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Hoje, os mesmos benefícios são previstos em lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma denúncia do governo paulista contra benefícios do Compete-ES. Na decisão de primeira instância, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual sinalizou que a competência para o exame do questionamento aos incentivos seria do STF.
Durante o primeiro governo Hartung, o benefício garantiu ao setor de embalagens a possibilidade das empresas ficarem com um crédito presumido de 5% nas operações, valor que resultou na renúncia de receitas. Na gestão seguinte, o crédito foi ampliado para 7% pela atual administração, que renovou os contratos de competitividade por mais 12 anos. Na prática, a alíquota efetiva paga pelas empresas do setor caiu de 12% para 7%, em seguida, para apenas 5% até o final do ano de 2024.
“Além da lesão financeira com a redução da base de cálculo e carga tributária sem lei específica, foi lesada a moralidade e a legalidade, verifica-se prejuízo ao erário do Estado e dos demais Estados da Federação, pois foram concedidos créditos presumidos e ainda foi permitida a confecção de notas fiscais com valores de débitos que serão estornados. Possibilitando, assim, simulação e fraude em prejuízo ao erário dos demais Estados”, explicou Sérgio Marinho, então estudante, na petição inicial.