O juiz Aldary Nunes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Vila Velha, determinou a suspensão do Edital 001/2017, para contratação de Organização Social para gerir o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba). A decisão foi proveniente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pediu anulação do certame ou a suspensão do processo até que o Estado adotasse as providências necessárias para sanar as irregularidades.
Na ação, o órgão ministerial aponta que “Estado do Espírito Santo ignorou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre os contratos a serem firmados entre a Administração Pública e as organizações sociais, nas decisões proferidas na RCL n° 15733/RJ e ADI n° 1923”. O MPES também apontou que o Estado não observou os termos da Notificação Recomendatória n° 30/2016, bem como as disposições da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações Públicas) e da Lei n° 9.637/98 (Organizações Sociais).
A Ação Civil Pública lembra que encaminhado ao Ministério Público um documento elaborado pela presidência do Conselho Gestor do Himaba, pela Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado informando que o governo estadual, mesmo sem discutir o assunto com o Conselho Gestor do hospital, pretendia terceirizar a administração da referida unidade, como se fosse a única forma de resolver todos os problemas da saúde pública.
O ofício apontava para um processo prévio de precarização dos serviços de saúde no hospital, principalmente em relação aos recursos humanos, possivelmente para que se pudesse justificar a contratação posterior de uma organização social, como única forma de melhoria da prestação dos serviços de saúde, considerando os inúmeros pedidos formulados pelo Conselho de Gestor de providências para melhoria do atendimento no local, sem acolhimento por parte da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Depois da denúncia, o MPES encaminhou notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Controle e Transparência e â Procuradoria Geral do Estado (PGE) advertindo e recomendando para que em eventuais processos de transferência do gerenciamento dos serviços públicos de saúde à iniciativa privada, fossem observadas, rigorosamente, as medidas listadas na recomendação, notadamente, em relação à complementariedade da atuação privada nos serviços públicos de saúde, garantindo a lisura de todo o procedimento e a máxima relação custo benefício na contratação eventualmente efetuada.
No entanto, o edital para contratação de OS para gerir o hospital ignorou os termos da recomendação do MPES. “Esta Promotoria de Justiça requisitou à Subsecretaria de Estado da Assistência em Saúde cópia do processo onde está sendo promovida a contratação da organização social, podendo ser constatado que a notificação recomendatória encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde, em 19/12/2016, conforme documento de fl. 50, sequer foi juntada aos autos, tendo sido solenemente ignorada, fazendo com que a maioria das recomendações não fossem atendidas”, diz a ação.
Dentre as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial está o fato de que o edital não observou a Resolução n. 223, de 08 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Saúde, já que a contratação será efetivada sem a participação do Conselho Estadual de Saúde (CES). “De fato, ao ignorar o controle social, o gestor do SUS viola frontalmente a legitimidade de sua atuação, vez que a Constituição da República impõe a participação da comunidade na deliberação das políticas públicas de saúde”.
O edital também prevê que os serviços previstos para serem executados pela organização social serão previamente pagos, independentemente da efetiva execução. Na tabela, a contraprestação é estabelecida em parcelas mensais compostas de uma parte fixa, correspondente entre 85 e 100% (recebimento de 100% do valor), 70 e 84,99% (recebimento de 90% do valor) e menos que 70% do valor contratado (recebimento de 70% do valor), condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas. Isso quer dizer que, ainda que a organização social realize somente 85% dos serviços contratados, receberá 100% do valor previsto, em clara ofensa ao princípio da eficiência.
Outra irregularidade constatada no edital é que não há mecanismos de fiscalização internos permanentes e autônomos, com atribuições e agentes com funções estabelecidas em lei, o que evidencia que não há qualquer ambiente organizacional eficaz que possibilite um controle efetivo dos contratos e dos trabalhos das organizações sociais na área da saúde.
O juiz Aldary Nunes Júnior considerou que onde houver aplicação de verba pública, há de se comprovar respeito mínimo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O magistrado determinou a suspensão do edital, já que a abertura dos envelopes seria nesta quarta-feira (13) e que a situação poderia trazer grave insegurança aos interessados na convocação.