domingo, novembro 17, 2024
21.9 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Mantida condenação de ex-prefeito de Sooretama por improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação por improbidade do ex-prefeito de Sooretama (região norte), Esmael Nunes Loureiro. No julgamento realizado no último dia 4, o colegiado negou o recurso contra a sentença de primeira instância por irregularidades na contratação temporária de professor substituto entre 2005 e 2008. O político terá que pagar multa no valor de duas vezes o dano ao erário, já o ex-servidor terá que devolver os ganhos indevidos, além da multa equivalente a dez vezes o último salário percebido.

Para a desembargadora-relatora Elisabeth Lordes, a contratação de Willian Constantino Bassani – também réu na ação – foi realizada sem prévio concurso público ou demonstração de qualquer situação temporária de excepcional interesse público. “Também configura ato de improbidade receber vencimentos de cargo público sem o efetivo desempenho da função. Na espécie, o apelante, além de ser contratado indevidamente, não exerceu o cargo de professor para a qual foi contratado, ocasionando, desta feita, dilapidação dos cofres públicos”, apontou.

O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia inicial (0012524-91.2010.8.08.0030), sustenta que o servidor temporário foi cedido para atuar no Fórum e na Defensoria Pública de Linhares, já que era estudante de Direito à época. A promotoria levanta ainda que Willian teria que cumprir uma carga horária de 44 horas semanas, mas exercia apenas 30 horas nos órgãos em que foi cedido. Já a defesa dos réus alega que ele auxiliava os trabalhos administrativos na Secretaria de Educação, no período em que não estava substituindo professores. O réu seria também um professor de capoeira em um projeto social.

Entretanto, as justificativas não convenceram o juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (município vizinho), Thiago Albani Oliveira, que julgou procedente a ação do Ministério Público. Na sentença prolatada em  julho de 2015, o magistrado vislumbrou a existência de violação aos princípios da legalidade e honestidade, frustrando a licitude de concurso público. Ele também entendeu que os réus não comprovaram o atendimento da carga horário do servidor temporário.

Além do pagamento de multa civil pelos condenados, o réu Willian também ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.  “Assim, por ter sido contratado ilegalmente, trabalhando consciente e intencionalmente em carga horária inferior aquela contratada, o segundo requerido, além da multa também é obrigado à devolução ao erário dos valores recebidos pelo período integral que não foi adimplido, e a ele deve-se aplicar penalidade maior”, considerou o magistrado, na sentença mantida integralmente pelos desembargadores.

Mais Lidas