Para a desembargadora-relatora Elisabeth Lordes, a contratação de Willian Constantino Bassani – também réu na ação – foi realizada sem prévio concurso público ou demonstração de qualquer situação temporária de excepcional interesse público. “Também configura ato de improbidade receber vencimentos de cargo público sem o efetivo desempenho da função. Na espécie, o apelante, além de ser contratado indevidamente, não exerceu o cargo de professor para a qual foi contratado, ocasionando, desta feita, dilapidação dos cofres públicos”, apontou.
O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia inicial (0012524-91.2010.8.08.0030), sustenta que o servidor temporário foi cedido para atuar no Fórum e na Defensoria Pública de Linhares, já que era estudante de Direito à época. A promotoria levanta ainda que Willian teria que cumprir uma carga horária de 44 horas semanas, mas exercia apenas 30 horas nos órgãos em que foi cedido. Já a defesa dos réus alega que ele auxiliava os trabalhos administrativos na Secretaria de Educação, no período em que não estava substituindo professores. O réu seria também um professor de capoeira em um projeto social.
Entretanto, as justificativas não convenceram o juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (município vizinho), Thiago Albani Oliveira, que julgou procedente a ação do Ministério Público. Na sentença prolatada em julho de 2015, o magistrado vislumbrou a existência de violação aos princípios da legalidade e honestidade, frustrando a licitude de concurso público. Ele também entendeu que os réus não comprovaram o atendimento da carga horário do servidor temporário.
Além do pagamento de multa civil pelos condenados, o réu Willian também ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. “Assim, por ter sido contratado ilegalmente, trabalhando consciente e intencionalmente em carga horária inferior aquela contratada, o segundo requerido, além da multa também é obrigado à devolução ao erário dos valores recebidos pelo período integral que não foi adimplido, e a ele deve-se aplicar penalidade maior”, considerou o magistrado, na sentença mantida integralmente pelos desembargadores.