No recurso de embargos de declaração, a defesa aponta supostas obscuridades no acórdão no tocante às eventuais nulidades. No julgamento anterior, o ministro-relator Sebastião Reis Júnior considerou que a matéria já foi discutida pela Justiça Estadual, sendo inviável o seu exame pelas instâncias superiores. A peça recursal trouxe o parecer de um jurista, levantando que os jurados teriam sido “induzidos a erro” pelo fato do executor do crime ter sido denunciado por homicídio qualificado mediante paga ou recompensa.
Entretanto, o relator considerou que o embargante não trouxe indicação de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição da decisão. “Na verdade, busca o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequado, tendo, pois, o acórdão recorrido observado todas as perquirições do agravo em recurso especial”, narra o voto de Sebastião Reis, rejeitando os embargos de declaração.
O julgamento foi realizado no último dia 28 e o acórdão foi publicado na última quinta-feira (6). Com a negativa do recurso, fica mais próxima a possibilidade de expedição do mandado de prisão, uma vez que a jurisprudência garante o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Em outubro do ano passado, a defesa de Pagotto chegou a entrar com uma medida cautelar no STJ para evitar o início do cumprimento da pena, porém, a investida não teve sucesso.
Em maio de 2015, a 2ª Câmara Criminal do TJES reduziu apenas quatro meses da pena inicialmente imposta ao empresário (17 anos e dez meses de prisão, em regime fechado), condenado pelo júri popular – realizado em outubro de 2012. No voto acompanhado à unanimidade, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou que os depoimentos das testemunhas comprovam a participação do empresário no crime. Marcelo Denadai foi abatido a tiros no dia 15 de abril de 2002, enquanto fazia uma caminhada no calçadão da Praia da Costa, em Vila Velha.
Todas as testemunhas, entre elas os irmãos da vítima – o ex-vereador de Vitória Antônio Denadai e a advogada e ex-deputada estadual Aparecida Denadai – teriam confirmado que Pagotto, então sócio oculto da empresa Hidrobrasil (que hoje responderia pelo nome de Líder), era o principal investigado por fraudes em contratos de limpeza de galerias de esgoto na Prefeitura de Vitória e teria mandado matar o advogado, autor das denúncias contra a empresa.
O assassinato de Marcelo Denadai ocorreu um dia antes de o advogado encaminhar à Justiça uma queixa-crime em que, segundo o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO), do Ministério Público, promotor Fábio Vello, citava o envolvimento de 12 empresas, algumas administradas por laranjas, em fraudes em licitações, concorrências e serviços públicos nas 78 prefeituras existentes no Espírito Santo e outras no Rio de Janeiro.