Na representação, o órgão ministerial apontou a contratação do servidor temporário para desempenhar atividade típica de ocupante de cargo efetivo, além da contratação de assessoria contábil. Para o MPC, as persistentes contratações – por quase três anos – eram indicativo de que o município de Ibitirama estava se utilizando de mão de obra precária em substituição a um funcionário de carreira.
No julgamento, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, relator do processo, apontou que a contratação temporária não atendeu a Constituição Federal por não demonstrar a necessidade temporária ou de excepcional interesse público. Também foi julgado procedente o incidente de inconstitucionalidade, negando a eficácia das Leis Municipais 742/2011 e 847/2013.
O MPC também denunciou a terceirização ilegal dos serviços contábeis, através de uma empresa para prestação do serviço. Sobre este ponto, o TCE recomendou ao atual prefeito de Ibitirama que realize, no prazo de 18 meses, estudos técnicos para subsidiar a elaboração de proposta de modificação do plano de cargos e salários do município para adequar o quantitativo de servidores à realidade municipal.