Segundo o texto, poderão requerer a promoção os servidores efetivos que tenham cumprido o estágio probatório até 30 de junho de 2016; que estejam sem participar de processos de promoção por, pelo menos, dois anos; e que atendam aos critérios previstos em lei. O período aquisitivo deste processo de promoção expirou no dia 30 de junho do ano passado.Todos os interessados deverão lançar seus títulos para análise da Comissão de Promoção. Os servidores que têm direito este ano deverão aguardar o respectivo ato.
No ano passado, o sindicato dos trabalhadores ingressou com uma ação no TJES para cobrar a deflagração deste processo. Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade que pedem a suspensão das leis estaduais que postergaram direitos já garantidos aos servidores do Judiciário.