A medida atende ao pedido feito em uma representação, cujo autor teve a identidade preservada. A denúncia narra possíveis irregularidades no edital da licitação, que restringiria a participação de mais empresas, bem como dificultaria a elaboração da proposta de preços. Entre os indícios de irregularidades encontrados pela área técnica estão: a ausência de parcelamento do objeto da contratação, proibição da participação de consórcios, exigência de itens de menor relevância e a proibição do somatório de atestados.
Entre as determinações do TCE, o prefeito Doutor Luciano e o secretário de Obras, Amom dos Santos Lima, terão o mesmo prazo de dez dias para, querendo, se explicarem sobre os indícios de irregularidade. Caso descumpra a ordem, os responsáveis podem ser responsabilizados, de forma solidária, a ressarcir eventuais danos ao erário, bem como a aplicação de multa e a sustação do ato pelo Tribunal ou Legislativo local.
Nos autos do processo (TC 337/2017-7) , o autor da denúncia pede a anulação do edital para evitar a contratação supostamente irregular. A decisão monocrática foi ratificada pelo plenário da Corte na sessão do último dia 11.