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Município de Vitória é proibido de usar taxa pública para iluminar eventos de Carnaval

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente uma representação em face da Prefeitura de Vitória por desvio de finalidade no uso da contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que é descontada de todos os contribuintes, nos festejos de Carnaval nos anos de 2014 e 2015. A Corte entendeu a prática como irregular e determinou que a Prefeitura não faça mais uso dos recursos com essa finalidade. Os ex-secretários municipais de Infraestrutura, Max da Mata (PDT) – vereador licenciado e atual secretário estadual de Esportes – e José Eduardo de Souza Oliveira foram multados em R$ 5 mil cada.

A denúncia narrou irregularidades na decisão da administração em utilizar os recursos da Cosip para o reforço na iluminação pública das festividades, no Sambão do Povo e na Avenida Jerônimo Monteiro, no Centro da Cidade. A área técnica do TCE apontou que o recurso deveria ser investido em benefício de todos os munícipes e não apenas dos pagantes do evento. A defesa do ex-secretário José Eduardo alegou que a iluminação extra também contemplou o entorno do Sambão, bem como vias de uso comum. Já o vereador licenciado afirmou que não foram apontadas irregularidades em licitações semelhantes nos anos anteriores. Ambos negaram a existência de má-fé na prática.

No entanto, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun avaliou que o tipo de iluminação na região próxima aos eventos de Carnaval “não se enquadra no conceito de iluminação pública universal e indivisível”, portanto, não podendo ser custeada pela Cosip. “Neste cenário, importa salientar que a contratação ora analisada não se restringe ao pagamento de equipamentos, mas também de mão-de-obra de infraestrutura para instalação e, acaso  reaproveitados, de retirada dos equipamentos”, pontuou.

Foi determinado ainda que a Prefeitura de Vitória promova até o final do exercício financeiro deste ano, a transferência à conta específica da COSIP, dos valores dispendidos no pagamento dos serviços e dos materiais direcionados à iluminação do Sambão do Povo e entornos, relativamente aos Contratos nº 041/2014 e 001/2015

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