Em fevereiro deste ano, o governo do Estado propagandeou a nomeação de nove escrivães e oito delegados de Polícia, sendo que esse número, nem de longe, repõe o déficit dos cargos.
A Lei Complementar (LC) 741/13 estabelece 550 vagas para o cargo de escrivão, mas em dezembro de 2016 havia apenas 338 escrivães nos quadros. Em junho de 2014 havia 457 escrivães no quadro, ou seja, no período entre junho de 2014 e dezembro de 2016 foram 119 baixas no cargo.
Para piorar a situação do cargo no Estado, estão exercendo a função de escrivães policiais de outras categorias, servidores municipais e até mesmo estagiários – a título de escrivães “ad hoc” – nomeados especificamente para este fim.
O Estado argumenta que se ampara no artigo 305 do Código do Processo Penal (CPP) para a nomeação de escrivães “ad hoc”, mas essa norma prevê este tipo de nomeação apenas para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e quando falta escrivão de ofício, não de maneira indiscriminada, como vem ocorrendo na Polícia Civil.