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TCE condena ex-presidentes de Câmaras de Vereadores no litoral sul

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou ex-presidentes das Câmaras de Vereadores de Anchieta e Presidente Kennedy, ambas na região litoral sul. Na primeira, a ex-vereadora Dalva da Matta Igreja terá que devolver quase R$ 26 mil aos cofres públicos por falta de controle no abastecimento da frota de veículos. Já o vereador kennedense Jacimar Marvila Batista, o Timá (PP), foi multado em R$ 5 mil por superar limite constitucional nas despesas do Poder Legislativo.

No processo (TC 5859/2013), a ex-presidente da Câmara de Anchieta no exercício de 2012 foi condenada individualmente a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 8.149,02 VRTE, devido à ausência de controle de abastecimentos de veículos próprios e particulares, com aquisição de combustível sem demonstração de motivação e interesse público. Também foram apontados pagamentos em duplicidade de diversos serviços de comunicação, resultando também na sanção de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela ex-vereadora.

Em outro processo (TC 3547/2016), o TCE multou o ex-presidente da Câmara de Presidente Kennedy no exercício de 2015 pelo desequilíbrio das contas públicas apurado por meio de déficit financeiro, considerando ainda que a despesa total do Legislativo superou o limite constitucional. A área técnica identificou que o superávit financeiro referente ao exercício anterior mostrou-se insuficiente para suprir o déficit apurado no exercício analisado, no valor de R$ 64 mil.

“Não poderia o gestor do exercício em análise comprometer o exercício seguinte, em evidente afronta à legislação em vigor (Lei de Responsabilidade Fiscal) empenhando despesas, sem lastro financeiro, que só serão executadas no exercício seguinte, e que, a princípio, deveriam ser criteriosamente planejadas em sintonia com próximo orçamento anual”, apontou a área técnica. Quanto à outra irregularidade, foi apurado que o gasto total do Legislativo teve excedente de 0,38% em relação ao limite permitido (7%), o que equivale a pouco mais de R$ 84 mil.

Em análise de pedido de revisão (processo TC 4597/2015), o Tribunal de Contas decidiu pela responsabilização de todos os vereadores da Câmara de Pancas (região noroeste) no exercício de 2009 pelo recebimento de vencimentos acima do teto constitucional. Foi determinado que eles promovam, no prazo de 30 dias, o ressarcimento solidário de 4.009 VRTE – equivalente a pouco mais de R$ 12 mil –  ou apresentem defesa.

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