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Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira em R$ 25 mil

O juiz Carlos Magno Ferreira, da 2ª Vara Cível da Serra, determinou o pagamento de indenização, por parte da Viação Serrana Ltda, no valor de R$ 2 mil a uma passageira que teve o pé preso na porta do ônibus, em março de 2011. A passageira, que trabalhava como diarista, ficou impedida de exercer a função por conta das lesões sofridas.

De acordo com a sentença, a passageira estava em um ônibus da viação quando, ao tentar apanhar a filha que iria entrar no veículo, o motorista fechou a porta prendendo o pé da mulher. A passageira alegou que não foi prestado socorro a ela no momento do acidente.

A viação chegou a sustentar que não teria responsabilidade sobre o acidente, visto que a passageira não havia observado os cuidados necessários quando se está na porta de um ônibus. No entanto, o magistrado considerou que as provas, ao contrário do que alegou a empresa, apontam para uma postura imprudente por parte do motorista, já que o condutor não observou que a passageira aguardava, na porta lateral, que a filha embarcasse no coletivo.

O juiz também apontou para contradições nos depoimentos das testemunhas da empresa. Segundo a sentença, o motorista do veículo disse na audiência de instrução que só havia tomado conhecimento do acidente no dia seguinte ao fato, mas, no boletim de ocorrência consta que no dia acidente a vítima ligou para a garagem da viação informando o fato.

O laudo pericial também confirmou a lesão decorrente do acidente e, mesmo tendo sido feito 28 dias após o fato, reforça ainda mais as alegações a respeito dos danos sofridos, ainda que não tenha havido incapacidade permanente para o trabalho depois do período de recuperação. Os laudos também comprovam que ela teve de se submeter a tratamentos para cuidar da lesão, além de ter ficado impossibilitada de trabalhar.

“Vale salientar que, ainda que tenha a empresa requerida se disponibilizado a conduzir a requerente até o hospital, tal conduta não retira sua culpa pelo acidente causado à passageira que, inclusive, ainda teve de aguardar a chegada do ônibus até o terminal para que pudesse ter o devido atendimento prestado pelo fiscal”, diz a sentença.

Além da indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, o juízo da 2ª Vara Cível também condenou a empresa a R$ 540 pelas perdas materiais referentes ao período que a doméstica não pode trabalhar por causa dos danos sofridos.

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