O julgamento foi realizado no último dia 12, porém, o acórdão só foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (26). O colegiado julgou improcedente a ação movida pelo MPES em 2013, referente à passagem anterior de Edson pela prefeitura do município. Em seu voto, Bizzotto considerou que o prefeito se negou a fornecer as informações a partir da orientação da Procuradoria do Município, que alegou a necessidade das requisições serem acompanhadas de fundamentação jurídica e da motivação do ato.
“Afora a discussão se tal interpretação, feita pelo Procurador Municipal, e seguida pelo Prefeito, era correta ou equivocada, certo é que não era manifestamente irrazoável, de modo que revela um motivo minimamente plausível para justificar o não atendimento da requisição formulada pelo Ministério Público, afastando tipicidade do fato. […] As provas dos autos demonstram que as requisições de outros promotores, com a devida motivação, eram normalmente atendidas”, afirmou o relator.
Segundo ele, o crime de responsabilidade somente é caracterizando quando existe uma conduta dolosa que revele um desprezo à lei ou à instituição, ou, ainda, que haja a intenção de frustrar a administração da justiça, ou da própria lei que se descumpre. No caso, a acusação não teria logrado êxito em demonstrar a intenção do acusado em furtar-se ao cumprimento da lei, pois ele apresentou motivação idônea para a recusa. O voto foi acompanhado à unanimidade dos integrantes do colegiado.