De acordo com informações do CNJ, o plenário do órgão de controle seguiu o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, no sentido de que a revisão de aposentadoria está sob análise do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, quanto à confirmação da aposentadoria pelo IPAJM, o Conselho não tem competência para atuar. O caso foi julgado na sessão da última quinta-feira (25).
Antes da decisão derradeira do Pleno do TJES pela aposentadoria compulsória – pena máxima prevista em lei –, Juracy da Silva foi condenado duas vezes, mas os julgamentos foram anulados por conta de nulidades. O processo administrativo disciplinar (PAD) faz referência a fatos levantados pela Corregedoria Geral de Justiça, que narrou uma série de indícios de irregularidades cometidas pelo juiz, então titular de comarcas na região noroeste do Estado.
O togado era acusado de perseguir um advogado (que foi o autor da representação contra ele na Corregedoria), ter enviado ofício ao prefeito à época de Pinheiros pedindo a retirada do causídico como defensor público, além de ter contraído empréstimos com partes e seguir atuando nos processos para quitar dívidas.