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CNJ nega pedido de revisão de juiz capixaba aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de revisão feito pelo juiz Juracy José da Silva, condenado em outubro passado à aposentadoria compulsória por quebra de decoro da função. Ele foi acusado de contrair empréstimos com partes e advogados que atuavam em processos nas comarcas onde atuou. O ex-togado questionava ainda a confirmação do ato de aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado (IPAJM).

De acordo com informações do CNJ, o plenário do órgão de controle seguiu o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, no sentido de que a revisão de aposentadoria está sob análise do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, quanto à confirmação da aposentadoria pelo IPAJM, o Conselho não tem competência para atuar. O caso foi julgado na sessão da última quinta-feira (25).

Antes da decisão derradeira do Pleno do TJES pela aposentadoria compulsória – pena máxima prevista em lei –, Juracy da Silva foi condenado duas vezes, mas os julgamentos foram anulados por conta de nulidades. O processo administrativo disciplinar (PAD) faz referência a fatos levantados pela Corregedoria Geral de Justiça, que narrou uma série de indícios de irregularidades cometidas pelo juiz, então titular de comarcas na região noroeste do Estado.

O togado era acusado de perseguir um advogado (que foi o autor da representação contra ele na Corregedoria), ter enviado ofício ao prefeito à época de Pinheiros pedindo a retirada do causídico como defensor público, além de ter contraído empréstimos com partes e seguir atuando nos processos para quitar dívidas. 

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