Na decisão proferida no último dia 20, o magistrado considerou que o ex-vereador agiu de “maneira absolutamente desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos” ao determinar o pagamento por obras que supostamente já teriam sido realizadas. No entanto, Teixeira Júnior ponderou que o ordenador de despesas não agiu com culpa gravíssima ou até mesmo com intenção de promover uma fraude direcionada ao prejuízo público.
“Em suma, o demandado tratara a verba coletiva como se particular fosse ao dela dispor sem qualquer atenção aos preceitos legais de cautela, mas, por outro lado, infelizmente a administrara como se titularidade de ‘terceiros desatentos’, ao deixar de proceder a mínima fiscalização quanto ao seu destino e à efetividade do que foi gasto”, narra a sentença publicada nessa terça-feira (2). O togado já determinou a indisponibilidade dos bens do ex-vereador para garantir o cumprimento da condenação.
Durante a instrução do processo, a defesa do vereador atribui a diferença no valor do contrato pela omissão no computo do valor da mão de obra no preço do serviço. Segundo ele, houve a contratação de um engenheiro para elaborar o projeto para calçamento e paisagismo da frente e do lado da Câmara e posteriormente foi feita uma licitação para contratação de empresa para a execução dos serviços, atendendo aos ditames da lei. Zeza Moreira negou ainda a existência de má-fé ou desonestidade no episódio. Ele ainda pode recorrer da decisão.