O Diário Oficial do Estado traz publicada, na edição desta sexta-feira (14) uma instrução de serviço que disciplina a emissão do porte de armas para policiais civis aposentados. A partir da publicação, os policiais devem fazer os exames psicológicos para renovação do porte a cada três anos em clínicas credenciadas.
Atualmente, os exames para a renovação do porte já são feitos a cada três anos, mas pela Diretoria de Promoção Social (DPS) da Polícia Civil, sem custo para o aposentado. No entanto, após a publicação, os aposentados precisam renovar o porte e pagar do próprio bolso às clínicas credenciadas.
A regra que regula o porte de armas para policiais civis aposentados já está prevista no Estatuto do Desarmamento (lei n° 10.826/03), mas no Estado foi revisada para disciplinar a expedição da carteira de identidade Policial Civil.
Agentes penitenciários
Na última quarta-feira (10) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 97/2011, que permite agentes penitenciários e outras categorias a portarem arma de fogo fora do horário de serviço.
Os agentes penitenciários do Estado militam pelo direito de portar armas de fogo fora do horário de serviço. Eles chegaram a ir a Brasília participar de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A legislação brasileira prevê a possibilidade de se requerer autorização para portar arma para defesa pessoal.
Agentes do Estado defendem a necessidade de porte de arma para proteção pessoal e de familiares. Eles alegam que estão em contato diário com os detentos e que muitas vezes sofrem ameaças dos internos.
Em protesto ao veto de Dilma, não está descartada uma greve geral unificada com agentes de todo o País .