A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensa a prévia autorização das Assembleias Legislativas para julgamento de governadores deverá ter um duplo efeito para o chefe do Executivo. Além da citação de seu nome nas delações da Odebrecht na Operação Lava Jato, o governador Paulo Hartung (PMDB) já é alvo de uma queixa-crime que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há mais de uma década. O peemedebista é acusado por um juiz federal de ser vítima de calúnia e injúria, em entrevistas do governador à imprensa.
Em duas ocasiões (em 2005 e 2008), os deputados estaduais capixabas negaram o seguimento da ação – que tramita hoje no STJ sob registro de Ação Penal (Apn) 313. Em novembro do ano passado, o ministro-relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a expedição de novo ofício à Assembleia Legislativa para que se manifestasse sobre o processamento da ação contra Hartung. No entanto, o pedido jamais chegou a ser examinado pelos atuais parlamentares.
Com a decisão do STF, baseado em dispositivo da Constituição de Minas Gerais, Hartung poderá ser processado, independentemente do aval dos deputados. Até hoje, o governador se beneficiou do artigo 93 da Constituição Estadual, que exige a aprovação de dois terços dos votos para a deflagração do processo contra o chefe do Executivo. Em termos de comparação, esse quórum é superior ao exigido para aprovação de emendas constitucionais, que necessita de 18 votos favoráveis.
Na queixa-crime protocolada em março de 2004, o juiz federal Alexandre Miguel denunciou Hartung após entrevistas em que classificou uma decisão do magistrado como “estranha e suspeita”. Naquela ocasião, o togado concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha. Para Miguel, o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz.
Ao longo dos anos, a tramitação do caso sofreu uma série de reviravoltas, já que o governador ficou sem mandato entre 2011 e 2014. Com o fim do foro privilegiado, no início de 2011, a defesa chegou a pedir que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJES), porém, o pleito foi negado, sendo mantida a competência da Justiça Federal. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e depois no Supremo.