Uma nota técnica solicitando a suspensão da cláusula já havia sido enviada ao CIT em novembro de 2016, mas, diante da negativa do colegiado em se manifestar sobre o assunto, foi necessário judicializar a questão, o que aconteceu nesta primeira semana de maio. “Estamos aguardando a apreciação do juiz sobre a liminar”, informa o defensor público estadual Rafael Mello Portella Campos.
O defensor enfatiza que o livre arbítrio dos atingidos não será prejudicado, podendo cada um escolher qual a melhor forma de reivindicar seus direitos, mas, quem opta por negociar diretamente com a empresa, ao invés de processá-la na Justiça, não pode estar sujeito a uma cláusula que lhe retira todos os direitos futuros. “Essa clausula é nociva aos atingidos, fere seus direitos e atenta contra a segurança jurídica dos acordos”, explica Rafael.
A Diocese de Colatina também já havia se manifestado publicamente contra a cláusula, em uma nota divulgada em março de 2017. “Há uma grande diferença entre receber a indenização pela via judiciária ou buscá-la diretamente da Fundação Renova. Na Justiça, o interessado está sendo indenizado apenas pelos danos morais sofridos em razão da suspensão do fornecimento de cinco dias de água potável (novembro/dezembro de 2015). Enquanto que, no Termo assinado com a Renova/Samarco, o atingido dá plena, geral, irrestrita, irrevogável, irrenunciável e irretratável quitação. Ou seja, não se pode mais reivindicar qualquer outro tipo de indenização, como, por exemplo, as despesas médicas/hospitalares para tratamento de doenças provocadas pelo consumo da água contaminada do Rio Doce, caso aconteça”, afirmou, no comunicado, o bispo Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias.
As Defensorias Públicas também acompanham de perto a implementação da Deliberação nº 58, de 31 de março último. No documento, o Comitê reconhece, como atingidas pelo crime, todas as comunidades localizadas entre Nova Almeida/Serra e Conceição da Barra, e determina que a Fundação Renova dê início ao Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados em até 30 dias após a aprovação da mesma. O prazo, no entanto, já se esgotou e até agora o Programa não foi iniciado.
“Obtivemos a primeira vitória, que foi o reconhecimento das áreas pelo CIF, mas a luta pela efetiva implementação dos programas e a justa reparação dos atingidos persiste”, reconhece o defensor público, que questionou o CIF esta semana, sobre o cronograma de implementação do cadastro. “É uma luta incessante”, diz Rafael.
As DPs estão indagando o Comitê sobre o descumprimento, pela Renova, de uma Deliberação deles e, a partir disso, irão observar “se esse sistema todo que foi criado, sem a participação dos atingidos”, é realmente eficiente, ou “se existe uma postura de não cumprir”.