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TJES muda regras para nova sessão de escolha para concurso de cartórios de 2006

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou, nesta segunda-feira (8), mudanças nas regras da nova audiência para escolha de outorga aos candidatos habilitados no concurso público para cartórios de 2006. Atendendo à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será franqueada a possibilidade de escolha apenas aos presentes na primeira e única audiência, ocorrida em dezembro de 2009. A nova oportunidade de escolha será no próximo dia 19.
 
De acordo com o Edital nº 050/2017, publicado no Diário da Justiça, os candidatos ausentes naquela ocasião não terão a oportunidade de escolha das vagas previstas no concurso de 2006. No processo junto ao CNJ, o candidato do concurso passado também questionou a possibilidade de escolha dos candidatos que fizeram a seleção de vagas anteriormente. No entanto, o relator do procedimento (0003645-67.2017.2.00.0000), conselheiro Rogério Soares do Nascimento, negou esse pedido sob justificativa de a medida poderia “conferir-lhes situação pior que os candidatos aprovados em colocação inferior”.
 
Ao todo, foram convocados os 272 candidatos habilitados na seleção que havia sido encerrada em 2011. Eles terão a oportunidade de escolha entre três vagas, todas em Cachoeiro de Itapemirim (região sul). As unidades foram criadas a partir da desacumulação (separação) dos serviços, prevista na Lei Estadual nº 10.741/2015. As atividades do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro foram divididas em três unidades: o Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona Imobiliária; o Cartório do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos; e o Cartório do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos – esses últimos dois ainda não foram instalados.
 
A discussão em torno da unidade começou em abril de 2008, quando foi levantado um questionamento sobre a disponibilização do cartório. No mandado de segurança (MS 27279) no Supremo Tribunal Federal (STF), o autor se insurgiu contra a decisão do CNJ, que declarou a vacância da serventia (prevista inicialmente no edital do concurso anterior, lançado em 2006) e a abertura de novo concurso para o preenchimento da vaga. Sobre este último ponto, o autor da ação defendia a inclusão do cartório no concurso então em andamento.
 
A questão só foi resolvida em maio deste ano, quando o ministro Luiz Fux decidiu pela disponibilização do cartório aos candidatos aprovados no concurso aberto em 2006 – que foi encerrado em 2011 com a realização da audiência de escolha. Paralelamente a este caso, outro candidato aprovado naquela seleção (Juliano de Salles) ingressou com uma reclamação (Rcl 25882) no STF para suspender a atual escolha das vagas até o cumprimento da decisão anterior.
 
A nova audiência está marcada para o dia 19 de maio, às 9 horas, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, que fica na Enseada do Suá, em Vitória. Segundo o edital, o acesso ao local será franqueado apenas aos candidatos e seus procuradores, que deverão ser identificados no momento da entrada pela organização do evento.

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