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Desembargador nega pedido de prisão domiciliar para Gratz

O desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), rejeitou o pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. O ex-deputado foi preso no último dia 26 em decorrência de uma condenação na Justiça Federal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). O mesmo pedido, nos autos do habeas corpus (0010321-08.2017.8.08.0000) já havia sido negado durante o plantão judiciário do Tribunal, no início do mês.

Na decisão assinada na última sexta-feira (5), o decano da Corte não vislumbrou “motivos autorizadores da reforma” da medida anterior do magistrado plantonista, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. Adalto citou também que não há “documentação hábil que remeta à competência da Justiça Estadual”, muito embora o juiz federal – que autorizou a prisão de Gratz e mais duas pessoas – tenha se declarado incompetente na audiência de custódia (realizado no dia seguinte à prisão) para analisar os pedidos da defesa para redução da pena.

A defesa do ex-parlamentar pede a detração da pena, isto é, quer o abatimento de um ano e sete meses (tempo em que Gratz já ficou preso preventivamente) da pena imposta pela Justiça Federal , que é de sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Os advogados sugerem que, caso o pedido seja aceito, seria suficiente à progressão do regime inicialmente previsto. No entanto, o juízo de Execuções Penais da comarca de Vila Velha, vinculado à Justiça Estadual sequer analisou a pretensão sob justificativa de que não existiriam as guias de execução pela Justiça Federal.

Em caráter liminar, a defesa pleiteou que o ex-deputado fosse submetido a um regime menos gravoso, podendo ser até de prisão domiciliar – hipótese rechaçada, por ora, pelos desembargadores que analisaram o habeas corpus. O desembargador Adalto, que será o relator do caso, já solicitou o parecer do Ministério Público Estadual (MPES) sobre o pedido. A expectativa é de que o mérito da ação seja julgado pelo restante do colegiado. Não existe ainda data para julgamento.

Na semana passada, a defesa também fez uma investida pela libertação do ex-presidente da Assembleia junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Entretanto, a desembargadora federal Simone Schreiber rejeitou o pedido de liberdade por não identificar “manifesto constrangimento ilegal” apto a justificar a soltura do ex-parlamentar. Naquele recurso, a defesa pedia a suspensão da execução provisória da pena e, no mérito, a concessão do direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Gratz foi condenado a sete anos de reclusão em 2011 pela Justiça Federal por peculato (desvio de dinheiro público) por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa em 2000. A sentença acabou sendo mantida pelo próprio TRF-2 no final de 2013. Também estão presos o ex-tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené; e o ex-chefe de Gabinete de José Ignácio, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni.

Bené sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão, enquanto Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Do trio, apenas o último – que é advogado – está preso no Quartel Geral do Comando (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe. Gratz e Bené cumpre pena no complexo prisional de Xuri, em Vila Velha.

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