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TJES atesta direito a companheira de servidora ser reconhecida como dependente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ratificou decisão de 1º grau que confirmou que mulher de servidora pública deve ser incluída como dependente da esposa, para fins previdenciários, determinando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) faça essa inclusão.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual já havia reconhecido, com base na jurisprudência, que as uniões homoafetivas são entidades familiares e que, por isso, a companheira de dez anos da servidora pública deveria ser incluída como dependente.

O instituto recorreu usando como base a Súmula 340, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que a lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito, ou seja, que a condição de beneficiária pressupõe a morte da servidora.

O TJES, no entanto, considerou a jurisprudência que não prevê distinção entre uniões hétero ou homoafetivas, enquadrando todas elas no conceito de unidade familiar. O relator do recurso foi o desembargador substituto Dpelio José Rocha Sobrinho que apontou que é legítima a pretensão da companheira da servidora de ser reconhecida para fins previdenciários, além de amplamente reconhecida pelos tribunais, seja tratando de previdência pública ou de particular complementar.

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