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Wilson Japonês é condenado por irregularidade na alienação de imóvel público

O ex-prefeito da Nova Venécia (região noroeste), Wilson Luiz Venturim, o Japonês, foi condenado a seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática de crime de responsabilidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela tentativa frustrada de alienação (venda) de um imóvel público sem atender os requisitos legais. O juiz do caso considerou a ação penal procedente, porém, a pena deve acabar sendo considerada prescrita pelo fato ter ocorrido há quase uma década.
 
Na denúncia inicial (0001288-79.2014.8.08.0038), o MPES aponta que o prefeito chegou a assinar uma escritura pública de doação de um terreno, que havia sido cedido a um empresário local em 1996 para implantação de um polo industrial no local. Consta nos autos que o negócio somente não foi concretizado pelo fato do antigo “dono” do terreno não ter sido pago pela pessoa que estava interessada em comprar o bem público. Já a defesa do ex-prefeito alegou que Japonês assinou o documento sem ter lido.
 
A justificativa de Japonês foi rechaçada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, Ivo Nascimento Barbosa. “Não se mostra plausível que o então Chefe do Executivo municipal à época dos fatos, assine um documento de transferência de um imóvel sem sequer analisá-lo, diante da importância do ato e dos reflexos para a sua gestão. […] Não há que se falar em atipicidade da conduta, conforme pretendido pela Defesa e muito menos da aplicação do princípio da intervenção mínima, eis que o delito praticado pelo réu deve ser censurado pela Lei Penal”, afirmou.
 
O magistrado concordou, no entanto, com a aplicação das causas de diminuição prevista em lei, seja o atenuante pela “confissão espontânea” do delito e a não consumação da alienação da área pública. Com isso, a pena inicial de 11 meses foi reduzida para seis meses de reclusão, em regime aberto. Caso seja mantida, o ex-prefeito deverá cumprir medidas restritivas de direito. No entanto, o próprio juiz admite que a ocorrência da “prescrição retroativa” – quando o Estado perde a capacidade de punir devido à demora no julgamento. Mesmo assim, a sentença assinada no último dia 26 de abril é cabível de recurso.

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