Em julho do ano passado, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Enéas José Ferreira Miranda, indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança (0015498-12.2016.8.08.0024). A ArcelorMittal pedia a suspensão imediata da exigibilidade das multas e, no mérito, a declaração da ilegalidade dos autos de infração. No entanto, o magistrado entendeu que o questionamento da empresa era impertinente. Segundo ele, a lei estabelece que a fiscalização ambiental pode ser exercida por todos os entes federativos.
Contra essa decisão, a empresa apresentou um novo recurso, desta vez, ao segundo grau de jurisdição. Nessa segunda-feira (8), a 4ª Câmara Cível do TJES iniciou o julgamento do agravo de instrumento. Em seu voto, o desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, relator do processo, reafirmou a competência comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
“Tenho por válidos os atos de infração e constatação lavrados pela Prefeitura Municipal de Vitória, razão pela qual, não vislumbro, a princípio, a 'fumaça do bom direito', requisito indispensável à concessão da tutela de urgência pleiteada na ação originária e objeto da presente recurso”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelo desembargador Manoel Alves Rabelo. O julgamento foi interrompido após o pedido de vistas do desembargador Robson Luiz Albanez.
Um dos principais argumentos da ArcelorMittal contra a intervenção do Município no combate à poluição foi de que a ação deveria ocorrer só se houvesse inércia do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Para a empresa, essa hipótese não viria ao caso, pelo fato de possuir licença ambiental válida para praticar suas operações, a qual foi expedida pelo Iema.
Punição depois de omissão
As multas sob questionamento foram expedidas em janeiro do ano passado, horas depois da interdição das poluidoras que atuam no Complexo de Tubarão – além da ex-CST, a mineradora Vale. Durante o anúncio das multas, o prefeito Luciano Rezende (PPS) afirmou que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) foi a campo e, a partir das amostras, fez a quantificação do pó preto, como disse em entrevista na ocasião, apontando para dois potes cheios de minério.
As multas foram distribuídas em: (R$ 272.653,52) deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiene (Condema) – emissão visível de poeira, névoas e gases; (R$ 272.653,52) operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes; (R$ 1.050.209,66) agravamento por continuidade de infração; (R$ 2.061.144,58) contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei; (R$ 30.580.054,68) provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.