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CNJ anula aposentadoria compulsória de juiz federal Macário Júdice

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o ato de aposentadoria compulsória de juiz federal Macário Ramos Júdice Neto. Ele havia sido condenado em dezembro de 2015 pelo suposto envolvimento com o esquema de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. No julgamento realizado nesta terça-feira (9), os conselheiros entenderam que não houve quórum suficiente na sessão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em que o magistrado foi punido. Apesar disso, o juiz deverá continuar afastado de suas funções.
 
De acordo com informações do CNJ, o órgão de controle também decidiu pela avocação do processo, passando a ser responsável pelo julgamento de aposentadoria. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidirá se o processo será distribuído automaticamente a outro conselheiro ou se também será encaminhado ao conselheiro Arnaldo Hossepian, que analisou o recurso do juiz federal contra a decisão do TRF-2.
 
O conselheiro-relator destacou que a Constituição Federal e a resolução do próprio Conselho estabelecem que qualquer punição só pode ser aplicada a um magistrado por falha disciplinar, caso a maioria absoluta do Plenário do tribunal decida pela punição. Como o TRF2 tem 27 desembargadores e 26 estavam presentes à sessão, para aposentar Júdice Neto, exigia-se o voto de pelo menos 14 magistrados. No entanto, apenas dez magistrados votaram pela punição máxima e oito, contra.
 
O que também impediu o quórum mínimo que validaria o julgamento foi o fato de nove desembargadores se declararem suspeitos e, portanto, impossibilitados de julgar o caso. De acordo com o conselheiro, o fato não inviabilizaria a obrigação de se reunir, no mínimo, 14 votos para aposentar compulsoriamente o magistrado em questão.  A decisão, no entanto, não afasta a ordem de afastamento de Macário Júdice, que está há mais de uma década longe das funções. A justificativa é de que a ordem foi definida em decisão anterior à sessão em que o juiz foi aposentado.
 
De acordo com informações do TRF-2, o processo administrativo disciplinar (PAD) foi iniciado em 2008 contra o magistrado. O processo repete o teor da denúncia criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Corte em novembro de 2005. O juiz federal é acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.
 
A ação penal faz menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia cita ainda a nomeação de uma pretensa amante do togado no Legislativo capixaba. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a aposentadoria compulsória é a pena máxima, com o togado punido fazendo jus aos vencimentos proporcionais ao tempo de exercício no cargo. Macário Júdice é juiz federal desde o ano de 1993.
 
Defesa vai recorrer
 
O advogado de Macário, Mauro Gomes de Mattos, afirmou que a defesa vai recorrer do julgamento, no qual classificou como “equivocado”. Segundo ele, a decisão preocupa a toda comunidade jurídica pela mudança de entendimento do órgão de controle. O causídico explicou que a defesa recorreu ao Supremo contra o ato de aposentadoria e não contra o julgamento pelo TRF-2 – que foi agora declarado nulo pelo Conselho.
 
“Não se discutiu nenhuma nulidade, o que houve uma reformatio in pejus [quando há a reforma de decisão anterior em prejuízo do reu, o que é vedado pela lei]. Vamos ao STF para corrigir isso”, afirmou. Ele lembrou que, na época do julgamento, a defesa pedia a absolvição de Macário justamente por falta de quórum na Corte regional.
 
Gomes de Mattos também questionou a avocação do processo administrativo pelo órgão de controle acima do prazo legal, quase um ano e meio depois do ocorrido. A Constituição Federal prevê o limite de um ano para eventual revisão pelo CNJ. Segundo o advogado, ele vai aguardar a publicação do acórdão do julgamento do recurso para adotar as medidas cabíveis.

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