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Justiça Eleitoral cassa mandato do vice-presidente da Câmara de Castelo

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador de Castelo, Cristiano Dias Vitelli (PR), por compra de votos. A decisão é do juiz eleitoral Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 3ª Zona Eleitoral do município. Além da perda do mandato, o atual vice-presidente da Câmara terá que pagar uma multa equivalente a R$ 15,9 mil. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após custear as despesas com o conserto do veículo de um eleitor, além de usar uma assessora para pagar medicamentos para outra eleitora.

De acordo com os autos, o proprietário do veículo confirmou que o conserto, no valor de R$ 120, foi pago pelo então candidato a vereador, que também autorizou a realização do serviço e fez a compra de peças em uma loja. Em relação à assessora, ela estava acompanhada do candidato quando entregou o valor para a compra do medicamento (R$ 70), fato foi confirmado por testemunhas e fotografias. A assessora de campanha do vereador, Andrielli Nicoli Eller, também terá que pagar uma multa equivalente a R$ 3,1 mil.

Na decisão assinada no último dia 28, o juiz considerou ser necessária a repressão de “toda e qualquer conduta do candidato que proporcione vantagem em troca de voto do eleitor”. Em sua defesa, o vereador Cristiano negou as acusações, alegando que o valor do conserto teria sido ressarcido pelo beneficiário. Sobre o repasse de dinheiro para compra do medicamento feito pela assessora, o republicano disse que não autorizou ou percebeu o momento em que foi realizada a entrega do dinheiro. Entretanto, ambas as explicações foram rechaçadas pelo juízo.

“É prática corriqueira a utilização de terceiros, cabos eleitorais ou não, para que realizem a prática de compra de voto, a fim de que fiquem imunes caso a situação seja descoberta, cuidando-se de um litisconsórcio, no qual a participação do candidato ficou evidente. Na hipótese, houve o exaurimento do ilícito com a entrega do dinheiro, não tendo relevância se em razão do benefício houve o voto do eleitor como contrapartida”, afirmou o magistrado.

No último pleito municipal, Cristiano obteve 561 votos, sendo eleito vereador pela primeira vez após três tentativas mal sucedidas. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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