Os procedimentos administrativos disciplinares vão tramitar junto à Corregedoria da Secont. Em todos os casos, a apuração vai definir se os dois cargos públicos são de fato inacumuláveis e depois sobre o grau de responsabilidade do servidor. O Regime Único dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 46/1994) proíbe a acumulação, com algumas exceções: para dois cargos de professor; um cargo de professor técnico e outro científico; dois cargos privativos de médico; um cargo de professor com outro de juiz; e um cargo de professor com outro de promotor público.
De acordo com a lei, a proibição de acumulação se estende empregos e funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público. O ocupante de dois cargos efetivos, quando investido em cargo comissionado, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, podendo optar pelo vencimento básico dos dois cargos, acrescido da gratificação de 40% do cargo comissionado.
Apesar da instauração dos procedimentos, a conduta do secretário foi vista com reservas na Assembleia Legislativa. Na sessão desta quarta-feira (10), o deputado Euclério Sampaio (PDT) cobrou o secretário Eugênio Ricas quanto às providências adotadas sobre denúncias de irregularidades na Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e na Secretaria de Agricultura (Seag). “O secretário não pode ficar apenas mirando nos servidores, deixando de investigar outras denúncias sérias”, afirmou.