A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo saiu em defesa da Emenda Constitucional nº 94, que garantiu foro especial no julgamento de defensores capixabas. Em manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defensora pública-geral, Sandra Mara Vianna Fraga, requereu a inclusão da instituição como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5674). Ela denunciou um movimento de criminalização de defensor e quer manter a paridade com membros do Ministério Público.
No texto, a chefe da Defensoria alega que, mesmo sem a previsão expressa na Constituição, o Espírito Santo passou a fazer parte do grupo de estados federados que já resolveram a questão do foro especial aos defensores por meio de sua própria legislação. Sandra Fraga sustenta ainda que o “foro privativo tem como finalidade a preservação das garantias da função, e não da pessoa”. Segundo ela, a previsão é uma garantia institucional, assim como ocorre com outras categorias profissionais.
Ela evita em falar de simetria, já que algumas categorias ainda não tiveram o direito reconhecido. “A simetria é substituída, então, pela ideia de paridade: se ao Promotor de Justiça, titular da ação penal pública, é garantido o foro por prerrogativa de função, é constitucionalmente razoável que ao Defensor Público, incumbido da defesa dos hipossuficientes, seja estendida a mesma garantia”, afirmou a defensora pública-geral, citando jurisprudência favorável ao foro especial, inclusive, no Tribunal de Justiça capixaba.
A manifestação também cita um movimento de criminalização de defensores públicos no Espírito Santo, o que estaria resultando na “fragilização da Instituição em sua atuação na promoção dos direitos dos vulneráveis”. Sandra Fraga cita vários exemplos, um deles do defensor Severino Ramos da Silva, que chegou a ser preso durante a Operação Pixote em 2012 por suposto envolvimento em irregularidades em contrato no sistema socioeducativo.
O defensor foi posteriormente inocentado de todas as acusações, mas a ausência do foro especial na época permitiu que o processo fosse conduzido na primeira instância. Esse caso de Severino chegou a ser denunciado pela ONG Justiça Global, entidade de direitos humanos mundialmente reconhecida, em um libro que reuniu casos de criminalização de defensores públicos.
NA ADI, Janot pede a revogação da norma ou a declaração da inconstitucionalidade parcial do texto aprovado em 2013. O procurador-geral da República afirma que o foro privilegiado deve ser uma exceção, além do fato de existir brechas legais para estender o benefício em ações penais em até processos cíveis, como os casos de improbidade.
“Prerrogativa de foro, como preceito que destoa da regra geral de isonomia, precisa ser interpretada de maneira mais restritiva, visto que igualdade é basilar ao estado democrático de direito. Somente assim se pode concretizar o projeto político-social exposto na Constituição da República. […] Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais fundamentais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais”, afirmou Janot.
Entre os pedidos da ação – que teria sido motivada por um pedido do MP estadual -, o procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo sexto, da Constituição Estadual, inserido pela Emenda 94, ou, subsidiariamente (caso o primeiro pedido seja considerado improcedente) que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para afastar a aplicação do foro especial aos defensores capixabas em casos que não sejam na seara penal.