Na decisão publicada nesta quinta-feira (11), a magistrada também recebeu a denúncia ajuizada pelo órgão ministerial. Segundo ela, a ação foi “oportunamente instruída com farta carga probatória” a dar ensejo ao processamento do caso. Sobre o bloqueio dos bens, Graciela Henriquez reforçou a necessidade da medida com base que a demora do processo poderá dar margem aos réus de desfazerem de seus patrimônios, prejudicando o eventual ressarcimento aos prejuízos causados ao erário.
“Destaque-se ainda que a indisponibilidade dos bens dos requeridos implicará em restrição pouco gravosa aos mesmos, na medida em que estes continuarão com plena posse e administração de seus bens, tratando-se de tutela de natureza nitidamente cautelar para assegurar o resultado prático de eventual condenação sua por atos de improbidade administrativa que impliquem em prejuízo ao patrimônio público municipal”, afirma a decisão assinada no dia 24 de março.
Na denúncia inicial (0000398-05.2016.8.08.0028), o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apurou que os ônibus que compunham a frota do Município deixavam de ser utilizados para dar lugar aos serviços prestados pela empresa A.G. Turismo & Locação de Veículos Ltda. As investigações levantaram ainda que as rotas dos veículos terceirizados foram alteradas para aumentar os custos dos contratos. A Controladoria-Geral da União (CGU) também relatou a ocorrência de superfaturamento com a utilização de quilometragem superestimada de itinerários.
Figuram na ação, os representantes da empresa, Weverton Machado Bastos (sócio-proprietário) e Jair Antônio Leite (gerente); o presidente da Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba (COOPSERRANA), Carlos Alberto Vieira; os funcionários públicos, Aníbal Machado Bastos e Maria Aparecida Vettorazzi Vargas; bem como o ex-funcionário público Alex Da Silva Carvalho D´Ávila. Todos eles tiveram seus bens bloqueados até o limite determinado pela Justiça.