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Tribunal de Contas vai aguardar STF para decidir sobre incentivos fiscais no ES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o julgamento da denúncia contra o governador Paulo Hartung (PMDB) pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na concessão de incentivos fiscais. O relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, se manifestou pelo sobrestamento (interrupção) do processo até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os incentivos capixabas. A representação no TCE pede a suspensão de benefícios ilegais e a responsabilização de Hartung por não conceder aumento ao funcionalismo.
 
Em seu voto, o conselheiro-relator alega que os incentivos exigem uma ação fiscalizatória mais ampla do que vem sendo feito pelo Tribunal de Contas. Pimentel afirma que o tribunal só apurou benefícios de forma isolada ou um setor, bem como o desrespeito a algum a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, ele defende que a ação mais ampla também leve em conta, entre outros pontos, os sistemas de controle e de acompanhamento dos órgãos envolvidos com a política de incentivos.
 
“No caso do Espírito Santo, o tema receberá o contorno jurídico pelo STF quando decidir sobre a ADI 4935 [ação direta de inconstitucionalidade], que questiona a constitucionalidade e legalidade dos incentivos fiscais concedidos no Estado do Espírito Santo. Assim, verifica-se tratar de matéria controversa, e a deliberação do STF dará parâmetros para a ação fiscalizatória pelo Tribunal de Contas”, disse Pimentel, acolhendo o teor das manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC). Não há uma data para julgamento daquele caso em Brasília.
 
Na denúncia original, protocolada em abril do ano passado, o advogado Luis Fernando Nogueira Moreira alega que o governador promoveu a concessão indevida de incentivos sem a indicação dos benefícios práticos à sociedade, fazendo o Estado abrir mão de cerca de R$ 1 bilhão por ano em favor dos empresários. O texto pede a responsabilização de Hartung pelo descumprimento da obrigatoriedade do envio da lei da revisão anual dos servidores à Assembleia Legislativa.
 
O autor critica ainda a falta de transparência quanto à divulgação das informações relativas aos incentivos fiscais. Para ele, o chefe do Executivo estadual não está respeitando, ao omitir da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os dados obrigatórios quanto às renúncias fiscais, como a forma de compensação dos tributos que deixam de entrar nos cofres públicos. Ele questionou o fato de a LDO se referir apenas aos dados do passado, enquanto a LRF obriga a projeção dos impactos da renúncia fiscal no futuro. 
As questões lançadas na representação não diferem muito do bojo da ação no Supremo, em que o governo paulista quer o fim dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). Inicialmente, eles questionavam a concessão dos benefícios aos atacadistas por decreto, sem qualquer lei específica, como prevê a Constituição Federal.
 
Desde o ajuizamento da ADI, há quase três anos, o quadro mudou com a aprovação de uma lei regulamentando – e convalidando – todos os incentivos fiscais, no que foi chamado de “maquiagem legislativa”. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República já se manifestaram pela procedência do processo. O Sindicato dos Servidores Público do Estado (Sindipúblicos) denunciou ao STF que as renúncias fiscais afetam diretamente a população capixaba, em especial, o funcionalismo público.

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