A questão é debatida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5664), que tramita desde o início de março. Janot argumentou que a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público. Ao todo, as leis autorizaram a contratação de cerca de dois mil servidores em designação temporária (DTs) no Iases.
Em resposta ao pedido de informações do STF, o presidente da Assembleia ressaltou a legalidade do processo legislativo para aprovação das leis complementares 559/2010 e 772/2014. Segundo ele, o governo não teve a intenção de descumprir a obrigatoriedade do concurso, prevista na Constituição Federal. “Trata-se de necessidade imperiosa da administração, dotar sua estrutura mínima de pessoal para atender ao serviço público essencial, sem perder de vista a capacidade presente”, assegurou.
Na ADI, o procurador-geral da República alega que o contexto fático em que foram editadas as leis impugnadas demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações. Segundo Janot, o governo [Hartung] edita desde 2004 normas autorizando a contratação de DTs sem a realização de concurso para preenchimento permanente desses cargos.
Na semana passada, o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Sindipúblicos) pediu o ingresso no processo na condição de amicus curiae (parte interessada). A entidade sustentou que a intervenção visa contribuir para a pluralização do debate constitucional e demonstrar novos contornos acerca do tema. Caso o relator do caso, ministro Marco Aurélio, concorde com o pedido, o sindicato poderá prestar informações, oferecer memoriais e realizar sustentação oral na sessão de julgamento – que ainda não tem data marcada.