Para participar do processo eleitoral, o candidato deve comprovar a atuação na promoção defesa, promoção ou garantia dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais há, pelo menos, dois anos, e ter representação em um município ou em três regiões diferentes do Estado.
Os candidatos passarão por uma análise nos dias 23 e 24 de maio, para divulgação dos resultados em 26 de maio.
Compete ao conselho efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais segmentos relacionados à diversidade sexual e de gênero, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
A função de conselheiro não será remunerada. O mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, sendo permitida a recondução, preservando a alternância de até um terço de seus membros para o mandato subsequente. A indicação dos representantes dos órgãos governamentais deverá priorizar os servidores envolvidos e que possuam afinidade com o tema LGBT.
Na representação da sociedade civil deverá ser garantido o percentual de 60% de pessoas com identidade de gênero feminina e assegurada pelo menos uma vaga à representação para cada um dos seguimentos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa do Espírito Santo poderão indicar observadores com direito a voz.