O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim (região litoral sul), Romilton Alves Vieira Júnior, julgou extinta uma representação formulada pelo partido Democratas, que pedia a impugnação da candidatura do prefeito eleito, Luciano de Paiva Alves (PROS). Na decisão assinada no último dia 10, o togado considerou que o julgamento que cassou o mandato de Doutor Luciano por abuso do poder econômico no pleito de 2012 não interfere no pleito do ano passado, devido à configuração da inelegibilidade ter ocorrido depois do dia da eleição.
O magistrado também assinalou que o tema já foi enfrentado em outro processo, também sendo extinto por falta de interesse processual – uma vez que essa causa de inelegibilidade não está prevista na legislação. “Ora, a litispendência ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz, sendo que a exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato”, considerou Romilton Júnior.
Desde a cassação do último mandato de Luciano, nos últimos dias de gestão, o DEM, partido da candidata derrotada – ex-prefeita e atual deputada federal Norma Ayub Alves – pedia o reconhecimento da inelegibilidade do prefeito eleito, bem como a cassação de seu registro de candidatura e a nulidade das eleições deste ano.
Atualmente, Doutor Luciano está afastado do cargo por ordem do Tribunal de Justiça. Ele é réu em ação penal por suspeitas de corrupção na prefeitura, levantadas na Operação Olísipo. O município hoje é comandado interinamente pelo vice, Thiago Peçanha Lopes, o Doutor Thiago (PSDB).