A condenação, por maioria de votos, atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura. A representação listou problemas na formação dos preços dispostos na Ata de Registro de Preços nº 001/2011, decorrente do Pregão Presencial 004/2011.
Foram considerados irregulares o critério de julgamento previsto no edital do pregão – por lotes e não por itens –, bem como a ausência no referido edital do preço máximo a ser cotado em cada item. As normas técnicas estabelecem regras para o fornecimento de medicamentos aos órgãos públicos, obrigando o distribuidor a vender os produtos usando como referencial máximo o “preço fabricante” e não o “preço máximo ao consumidor”.
Em virtude das irregularidades citadas, o prefeito, o então secretário e o pregoeiro foram condenados a devolver, juntos, a quantia de R$ 68.401,00, relativo ao dano causado comparando a aquisição em questão com os preços previstos no Sistema Estadual de Registro de Preços de Medicamentos da Atenção Primária à Saúde (SERP).
Quanto à responsabilidade da empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora de 37 dos 41 lotes, prevaleceu o posicionamento indicado pelo Ministério Público pela instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado em decorrência do fornecimento de medicamentos acima do preço de fábrica, em descumprimento às normas da CMED. Na representação, o MPC cita que o somatório dos valores propostos pela empresa nos lotes em que ela foi vencedora corresponde a R$ 2,52 milhões.