“Não ficou configurado na conduta o dolo de divulgar informação falsa ou incompleta sobre instituição financeira, inclusive porque as afirmações do deputado fizeram-se ligadas a análises de operações realizadas pelo banco. O que consignado nas entrevistas evidenciou a opinião do parlamentar quanto à viabilidade da privatização”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator do habeas corpus (HC 115397).
Para o ministro-relator, Gratz somente revelou a satisfação do então chefe do Legislativo com a privatização do banco – assunto que era discutido pela Assembleia –, tendo declarado que a venda implicaria desoneração de dívida do Estado. Para ele, não houve qualquer prejuízo ao banco pela entrevista coletiva concedida pelo então chefe do Legislativo. O voto foi acompanhado à unanimidade.
O julgamento reestabelece o entendimento baseado na sentença da primeira instância que, inicialmente, julgou improcedente a acusação em decorrência da imunidade parlamentar. O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afastou a questão relativa à imunidade parlamentar e determinou que o magistrado de piso se pronunciasse sobre o mérito da denúncia.
Ao analisar o mérito, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória condenou o ex-deputado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Posteriormente, a defesa interpôs apelação no TRF, que reduziu a pena estabelecida para três anos de reclusão, também no regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direito. O acórdão transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2012. Gratz chegou a cumprir um ano e oito meses de serviços comunitários pelo suposto crime previsto no artigo 3º da Lei 7.492/86.
Apesar de já ter cumprido pena pelo crime no qual foi posteriormente absolvido, o tempo de condenação poderá ser descontado pelo ex-deputado em outros processos. Atualmente, o ex-deputado está preso no Complexo Prisional de Xuri, em Vila Velha, onde iniciou o cumprimento da pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A defesa de Gratz pede a detração (desconto de tempo) da pena ao juízo de Execução Penal, com objetivo de obter a progressão da pena – para o regime aberto – ou a concessão da prisão domiciliar. No entanto, a solicitação não chegou a sequer ser examinada devido a questões burocráticas entre a Justiça Federal e a Estadual. A defesa também protocolou recursos junto ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
No processo que motivou sua prisão, Gratz foi condenado ao lado de outras três pessoas por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa em 2000. A sentença de primeira instância foi prolatada em 2011, sendo mantida pelo mesmo TRF-2 no final de 2013. No mês passado, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF para o início do cumprimento da pena, mesmo antes do trânsito em julgado. Hoje existem recursos em andamento sobre o caso – de igual forma do caso no qual Gratz foi declarado inocente quase cinco anos depois da sentença.