Na sentença publicada nesta quarta-feira (17), o magistrado lembrou a independência das esferas judiciais – criminal e administrativa –, mas citou a existência de exceções, nos casos de absolvições por inexistência de fato ou negativa de autoria. “Considerando que a presente ação foi ajuizada em razão dos fatos narrados na denúncia, a ausência de prova contundente de que houve a ofensa a qualquer princípio da administração pública, sobretudo porque existe legislação e convênio que autorizam tais práticas, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal”, afirmou.
Na denúncia inicial (0000266-14.2014.8.08.0061), o MPES apontava que o então prefeito e o secretário de Agricultura teriam desviado em proveito alheio, máquinas pertencentes ao Município de Vargem Alta, com objetivo de prestar serviços nas propriedades particulares de outros dois denunciados, um deles vereador do município. A ação citou ainda o uso das máquinas em propriedades no município vizinho de Rio Novo do Sul.
Em sua defesa, o ex-prefeito Elieser Rabello afirmou que a prática está em consonância com a legislação e até o uso em propriedades em outros municípios. Para isso citou a existência de um termo de cooperação técnica entre as Prefeituras de Vargem Alta e Rio Novo do Sul. Na fase de alegações finais da ação, o MPES requereu o arquivamento do feito, reconhecendo que os equipamentos foram utilizados em observância à legislação municipal e, também, ao convênio celebrado entre os dois municípios.