O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização da sessão pública de proclamação e escolha de outorgas do concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo, que estava marcada para esta sexta-feira (19). A decisão liminar foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido de uma concorrente da seleção. O desfecho do concurso se arrasta desde o final do ano passado.
A liminar foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (18), a poucas horas da sessão que estava marcada para manhã de sexta. No pedido ao STF, a candidata alega que tem interesse jurídico no resultado do julgamento do recurso que pede a desclassificação do 5º colocado que, segundo ela, deixou de se submeter ao exame psicológico para fazer prova de outro concurso marcado para o mesmo dia.
De acordo com o STF, ela enfatiza as dispendiosas providências para colocar o serviço notarial em andamento, de modo a justificar que o 5º colocado seja impedido de escolher a delegação vaga na sessão pública. O recurso já foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas ainda não foi recebido no STF. O argumento foi considerado relevante pelo ministro-relator, suspendendo o processo de escolha das vagas.
“Revelam-se relevantes, portanto, os fundamentos colocados na presente petição, sinalizando a verossimilhança do direito alegado. O perigo na demora, por outro lado, é evidente, pois eventual modificação da relação dos classificados no concurso poderá gerar enormes transtornos, consideradas as custosas providências para se colocar em funcionamento as serventias.”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Lembrou que o plenário, ao examinar o tema 338 de repercussão geral, definiu que “a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos”, o que indica a aplicação da diretriz mesmo para empregos e funções públicas. Além disso, ressaltou que a exigência de exame psicológico ampara-se na Resolução 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O atual concurso foi lançado em julho de 2013 após determinação do CNJ. Ao todo, 171 candidatos foram habilitados para escolha das vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios) na atual seleção. Todos os cartórios previstos no edital estão disponíveis, porém, as outorgas das serventias sub judice serão confirmadas apenas depois do trânsito em julgado das ações pendentes. Neste caso, a escolha deve ser por “conta e risco” do candidato.