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Prefeito de Pancas vai responder a ação penal no Tribunal de Justiça

O prefeito de Pancas (região noroeste), Sidiclei Giles de Andrade, o Doutor Sidiclei (PDT), vai responder a uma ação penal no Tribunal de Justiça, em separado dos demais réus. A decisão é do relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, que decidiu pelo desmembramento (separação) do processo. O pedetista foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta participação na tentativa do ex-prefeito Luiz Pedro Schumacher de influenciar na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em 2010.

O caso tramita na Justiça há mais de cinco anos, ainda sem julgamento de mérito. A denúncia foi recebida em maio de 2012, porém, o caso retornou à primeira instância em janeiro do ano seguinte com o fim do mandato do então prefeito. No entanto, o juiz de 1º grau reconheceu em março do ano passado a incompetência da 2ª Vara de Pancas para processar a ação em decorrência do foro especial de Doutor Sidiclei, que tomou posse no cargo de prefeito no início desse ano. O processo foi remetido então ao Tribunal de Justiça para prosseguir em relação a todos os sete réus.

Na decisão assinada no último dia 11, o desembargador-relator considerou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite aos tribunais decidirem sobre a separação da ação entre os réus que têm foro especial e os que devem ser processados na Justiça comum. Arthur Neiva justificou que a medida deve assegurar uma maior celeridade no julgamento do caso.

Na denúncia inicial (0000530-88.2012.8.08.0000), o MPES acusa o ex-prefeito Luiz Pedro Schumacher e outras seis pessoas, entre vereadores à época, um advogado e o atual alcaide, da prática dos crimes de corrupção ativa, prevaricação e associação criminosa na tentativa de interferência na eleição da Câmara. Sobre a conduta de Doutor Sidiclei, o órgão ministerial cita o depoimento de uma testemunha, dando conta que o médico teria jogado R$ 25 mil no carro na tentativa de subornar um dos vereadores. Caso seja condenado pelos crimes, o pedetista pode pegar até 15 anos de prisão.

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