No julgamento realizado na última terça-feira (16), a relatora do caso, desembargadora Janete Vargas Simões, citou a vedação prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Venécia, que impede a contratação com qualquer ente federativo por empresa de responsabilidade de funcionários públicos do município. “A situação descrita nos autos denota manifesta violação à proibição legal, de modo que a consciente celebração de contrato caracteriza o elemento subjetivo suficiente ao reconhecimento de que sua conduta está tipificada como ímproba”, afirmou.
Na denúncia inicial (0003744-07.2011.8.08.0038), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-vereador de ter concorrido e vencido uma licitação no município próximo, quando era sócio gerente da empresa de prestação de serviços De Sá & Cesconetto – Assessoria e Consultoria. Em sua defesa, Josué de Sá sustentou que a legislação só abrangeria o município e não todo Estado. No entanto, o juiz de primeira instância considerou que a vontade do legislador foi impedir que o servidor público praticasse ato contratual com qualquer ente federativo.
A sentença mantida foi prolatada em agosto de 2013 pelo juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, que condenou o ex-vereador ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor de sua remuneração percebida como servidor. Atualmente, Josué de Sá cumpre pena em regime aberto por corrupção. Ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pela adulteração de valores de notas fiscais na Câmara de Vereadores.