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Ex-presidente da Assembleia vai cumprir pena em casa

A desembargadora federal Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), deferiu o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. Ele estava preso no Complexo Prisional de Xuri, em Vila Velha, desde o último dia 26 após uma condenação pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Na decisão assinada nessa quinta-feira (18), o ex-parlamentar deverá ficar recolhido em casa até o julgamento do mérito do habeas corpus (0004393-77.2017.4.02.0000).

No documento, a magistrada solicitou informações à Justiça estadual sobre a existência de vaga em “colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar” para o cumprimento de pena no regime semiaberta – quando o preso trabalha durante o dia e retorna à prisão para dormir. A defesa sustentou a ocorrência de excesso na execução da pena, pois o ex-deputado estava submetido a regime mais grave daquele imposto.

No habeas corpus, os advogados citam que Gratz estaria dividindo uma cela superlotada (treze detentos em um espaço com menos de dez metros quadrados), tendo que dormir no chão, bebendo água da torneira, permanecendo 24 horas dentro da cela como se estivesse em regime fechado. A defesa alegou também que o ex-chefe do Legislativo estaria impedido de trabalhar até mesmo na fábrica de bolas que existe dentro da unidade prisional.

A tese convenceu a relatora que entendeu pela ocorrência, de acordo com as informações dos autos, um aparente descompasso com o determinado pelo Tribunal. Neste sentido, Schreiber entendeu que o ex-deputado deverá permanecer em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica – caso esteja disponível.  A ordem foi cumprida na tarde desta sexta-feira (19).

A defesa de Gratz pede ainda que o reconhecimento do período de prisão de um ano e sete meses para a detração (redução) da pena. Existe ainda mais um ano e oito meses de pena cumprida a ser descontada, relativa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que absolveu o ex-deputado pela suposta divulgação de informação falsa sobre instituição financeira. Nessa terça-feira (16), a Primeira Turma da Corte reconheceu a imunidade parlamentar na época das declarações à imprensa sobre a situação do Banestes.

O julgamento desse pedido cabe ao juízo de Execução Penal de Vila Velha. Caso seja acolhido, Gratz poderá até cumprir o restante da pena em regime aberto. Já os efeitos da prisão domiciliar são válidos até a conclusão do exame do habeas corpus pelo TRF, de acordo com a desembargadora federal.

No processo que motivou sua prisão, Gratz foi condenado ao lado de outras três pessoas por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa em 2000. A sentença de primeira instância foi prolatada em 2011, sendo mantida pelo mesmo TRF no final de 2013. No mês passado, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF para o início do cumprimento da pena, mesmo antes do trânsito em julgado. Hoje existem recursos em andamento sobre o caso.

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