A indenização a ser paga será no valor de R$ 60 mil a título de danos morais, além de pensão equivalente a um terço do salário que a vítima recebia à época dos fatos, em 2011, que deverá ser paga mensalmente filho até que ele complete 25 anos de idade.
De acordo com os autos, a família do empregado estava na festa junina promovida pela empresa quando, por falha na segurança, pessoas armadas entraram na festa, disparando contra a vítima, que morreu na hora.
Ainda segundo a sentença, a vítima e familiares se envolveram em uma confusão com um dos convidados, que não era empregado da empresa. Os seguranças colocaram o convidado para fora, mas ele retornou e cometeu o homicídio no estacionamento do clube.
Nos autos do processo havia a prova que a organização do evento não havia disponibilizado ambulância ou serviço médico que estivesse à disposição dos participantes, a fim de que pudesse cuidar dos ferimentos ou ao menos amenizar o sofrimento da vítima logo após os fatos.