O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o secretário de Saúde, Ricardo de Oliveira, em ação de improbidade administrativa por contratações irregulares de servidores temporárias, os chamados DTs. O órgão ministerial aponta a burla à Constituição Federal, que prevê o preenchimento dos cargos por aprovados em concurso público.
Segundo a ação, “as contratações temporárias no âmbito do Estado do Espírito Santo se perpetuam amparadas por legislações complementares que excedem dispositivos constitucionais e infraconstitucionais”.
A promotora de Justiça, Inês Thomé Poldi Taddei, que assina a denúncia, alega que o governo estadual vem descumprindo há décadas a legislação, bem como o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizavam as contratações temporárias.
Para o Ministério Público, o Estado também vem induzindo a Justiça ao erro com a falsa alegação de legalidade da contratação de DTs. A ação cita que a ordem do Supremo vem sendo descumprida desde novembro de 2009, com sucessivas renovações de contratos com os servidores.
“Dessa forma, restou comprovado que a Sesa mantém em seu quadro aproximadamente 2,5 mil servidores contratados de forma temporária para cargos específicos da saúde e burocráticos para a prestação do serviço público de caráter ‘essencial’ e ‘permanente’; os concursos públicos são homologados, neste caso específico, o edital publicado em 2013 com candidatos aprovados e não nomeados, enquanto esses cargos estão sendo ocupados por temporários; os editais para processos seletivos são publicados com regularidade sem que caracterize necessidade temporária de excepcional interesse público”, narra a ação.
Segundo a promotora, o governo utiliza uma “situação inexistente” para justificar a contratação dos DTs, burlando a regra do concurso público. Essa circunstância seria suficiente para a responsabilização do titular da Sesa. “Restou caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa pelo demandado [Ricardo de Oliveira] ao ignorar os princípios legais e constitucionais que regem a administração pública”, aponta Inês Taddei.
Entre os pedidos da ação, o MPES pede a condenação do secretário às sanções previstas em lei, que vão desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos em até cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração. No início de abril, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, determinou a notificação de Ricardo de Oliveira para responder às acusações, no prazo de 15 dias. O caso tramita sob nº 0035425-61.2016.8.08.0024.