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Concessões: grupos capixabas reeditam com BR-101 a mesma e velha história da 3ª Ponte

Com a BR-101, a concessionária EC0-101 reeditou o velho conto da concessão falha e capenga de investimentos correspondida por pedágios sólidos e infalíveis, que o capixaba testemunha há anos com a Terceira Ponte e Rodovia do Sol. É o que se depreende da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) expedida sexta-feira (19) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para revisar o reajuste tarifário dos pedágios da 101. 
 
Se o enredo é o mesmo, os personagens, praticamente, também. A ECO-101 é controlada em 27,5% pela Centaurus Participações – formada, por sua vez, pelos grupos Águia Branca – Rio Novo Participações Ltda (24%), Coimex (24%), Tervap Pitanga (25%), A. Madeira Indústria e Comércio (10%), Contek Engenharia (10%), Urbesa (5%) e MMF (3%). Já a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) é formado pelos grupos Coimex, Tervap Pitanga, A. Madeira e Urbesa, organização também conhecida como Consórcio Local.
 
A Centaurus é fruto do Consórcio Capixaba, que perdera em 2012 a concorrência pela concessão da BR-101 para o Consórcio Rodovia da Vitória (EcoRodovias e SBS Engenharia). O consórcio entrou na justiça e, após um ano em meio de contenda, adquiriu em 17 de abril de 2013 a participação acionária na ECO-101. A cobrança de pedágio na rodovia começaria justamente no dia seguinte, dia 18. 
 
São informações que constam na representação do Ministério Público de Contas (MPC) entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) denunciando a prática de cartel, fraude e transferência irregular na concessão do sistema Rodovia do Sol e da Terceira Ponte. “Esse insólito enredo, revelador da existência de uma muralha intransponível posta nos exatos limites geográficos do Estado do Espírito Santo, como a marcar o espaço de uma perene dominação econômica – propriedade exclusiva dos integrantes do Consórcio Local (Grupos Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa)”, pontua a representação.
 
Tudo indica que os grupos que controlam as principais concessões rodoviárias do Espírito Santo se valeram dos mesmos expedientes para torná-las menos um serviço público do que um negócio lucrativo.
 
Em 2014, um relatório preliminar da auditoria feita no contrato de concessão da Terceira Ponte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou indícios de irregularidades, como sobrepreço na remuneração por obras e serviços prestados pela empresa. A decisão do governo estadual, em seguida, foi suspender a cobrança na ponte, que, no entanto, retornaria oito meses depois, em índice, contudo, muito mais raso que o praticado até então. 
 
Mesmo a tarifa módica hoje vigente de R$ 1 não impede suspeições. O Ministério Público Estadual (MPES) questionou o reajuste do pedágio de março questionando que a concessionária incorpora à tarifa como manutenção um item que seria investimento, que é a rubrica “conservação especial”. A instituição, que move ação civil pública contra a Rodosol por obras não realizadas, mas que, ainda assim, estariam sendo cobradas dos usuários, defende um novo cálculo.
 
Na essência, o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontando irregularidades no cumprimento de contrato de concessão da BR-101 é igual às contestações judiciais que pesam sobre a administração da Rodovia do Sol. 
 
O órgão aponta investimentos que deveriam ter sido iniciados ou concluídos durante 2016 e não foram realizados, como a duplicação dos subtrechos D (km 228,9 ao km 255,8) e E (km 255,8 ao km 305, 8); a construção do contorno de Iconha; a construção de 27 quilômetros de vias locais; a construção de 16 passarelas de pedestres; retificações de traçado, visando a reduzir os acidentes da rodovia, por meio da melhoria dos raios de curva, da visibilidade, da superelevação e da superlargura de alguns trechos da BR, entre outros.
 
A ECO-101 deu de ombros para isso tudo, como indica a revisão tarifária de 15% em média autorizada pela ANTT. Lá como cá, no final quem paga a conta é sempre o usuário.

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