O edital prevê experiência mínima de seis meses conduzindo ambulância para a contratação do motorista. No entanto, a legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que o motorista seja habilitado nas categorias D e E; com, no mínimo, dois anos na categoria C ou um ano na categoria B. Além disso, ser maior de 21 anos e estar aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. Para o caso específico de ambulâncias, ainda é necessária a comprovação do treino especializado e cursos específicos de reciclagem a cada cinco anos.
O edital também privilegia curso superior para o candidato à vaga de motorista, habilidade que não é essencial para o desempenho da função.
O Sindsaúde já constatou dois casos de motoristas de ambulância do Hospital Estadual Antônio Bezerra de Farias que foram contratados sem o curso exigido pelo Contran, o que é considerado uma irresponsabilidade pela entidade, já que não são capacitados para a condução de ambulâncias.