O desembargador federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), suspendeu a decisão da Justiça Federal de Vitória, que determinava o início do cumprimento da pena contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e mais duas pessoas pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Para o togado, a decisão sobre a prisão dos réus, antes do trânsito em julgado, cabe somente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda existem recursos pendentes de julgamentos sobre o caso.
Na decisão prolatada nesta quarta-feira (24), o magistrado acolheu o pedido feito pela defesa do ex-chefe de Gabinete do ex-governador José Ignácio Ferreira, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni. O advogado e o tesoureiro da campanha de Ignácio, Raimundo Benedito de Souza, o Bené, estavam presos desde o dia 26 de abril. Já Gratz está em prisão domiciliar após decisão do TRF na última sexta-feira (19). Eles foram condenados por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa, no ano de 2000.
A defesa de Stefenoni havia inicialmente solicitado a extensão dos efeitos da decisão favorável a Gratz para o advogado, porém, o desembargador federal vislumbrou um “constrangimento ilegal” apto a justificar a soltura do trio. Para Granado, o juízo de primeiro grau era incompetente para apreciar o pedido de execução provisória da pena, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele apontou que mesmo com a remessa dos autos para a vara de origem – que autorizou a prisão –, o processo segue tramitando junto ao STJ.
“Pode-se dizer que os autos físicos originários, embora baixados, encontram-se ‘desencarnados’, estando a ‘alma’ do processo a existir na forma eletrônica, mas em trâmite no STJ. Naturalmente, cabe ao seu relator apreciar as medidas de urgência, entre as quais aquelas que visam precipuamente garantir a efetividade da função jurisdicional, como é o caso da expedição de carta de sentença para execução provisória da pena”, avaliou o desembargador federal.
Para Granado, “somente o órgão que se encontra ‘com a bola’, ou seja, com o recurso especial ou seus desdobramentos, poderá exercer tal juízo, ainda que não lhe seja possível adentrar a matéria fático-probatória em sede de recurso especial”. Para tanto, ele citou um voto do ministro do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (falecido em acidente aéreo em janeiro), que havia manifestado sua preocupação com “eventuais violações a direitos decorrentes de execução de provisória da pena”.
Neste caso, a defesa de Gratz e dos demais condenados já havia criticado a medida imposta pelo juízo de primeiro grau. A matéria já havia sido levantada em pedidos de habeas corpus, negados pelo Tribunal de Justiça e pelo próprio STJ. Com a decisão de Granado, os efeitos da decisão estão suspensos até o julgamento do mérito do recurso da defesa de Stefenoni pelo órgão colegiado do TRF. O habeas corpus tramita sob nº 0005269-32.2017.4.02.0000.
No processo que motivou as prisões, Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão e o advogado Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos devem cumprir as penas inicialmente em regime semiaberto. Na ação penal, o MPF denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época pela suposta articulação de uma operação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, com objetivo de irrigar campanhas políticas em 2000. A sentença de piso foi prolatada em 2011, sendo mantida pelo mesmo TRF no final de 2013.