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Ex-prefeitos de Marataízes são condenados pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito de Marataízes (região litoral sul), Robertino Batista da Silva, o Tininho (PRP), pelo descontrole na utilização de bens públicos. Ele o ex-secretário de Defesa Municipal, Marcos Aurélio Pedrosa, terão que pagar multa pela guarda de veículo pertencente à municipalidade em propriedade particular. Em outro caso, o ex-prefeito Toninho Bitencourt (PSDB) e servidores terão que devolver recursos devido a fraudes na construção da sede da prefeitura.

De acordo com informações do TCE, o atual prefeito foi condenado por irregularidades nos exercícios de 2013 e 2014. No julgamento, o plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que manteve a irregularidade relativa à ausência de motivação suficiente para a guarda de veículo pertencente à municipalidade em propriedade particular. Tininho terá que pagar R$ 4 mil, enquanto o secretário deverá recolher R$ 3 mil em multa pessoal.

Apesar da justificativa de que o automóvel ficava na residência do secretário para agir com rapidez em situações de emergência, a área técnica apontou que não foi apresentada qualquer norma permitindo a guarda de bem público em imóvel particular. O ex-prefeito foi também apenado pela ausência de envio de documentos obrigatórios ao TCE. O processo decorreu de representação formulada por um vereador do município. A decisão foi unânime.

Cadê o aparelho que estava aqui?

No processo envolvendo o ex-prefeito tucano, a Corte entendeu pela ocorrência de irregularidade quanto à liquidação irregular de despesa. Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhou o entendimento técnico, que relatou não ter localizado os aparelhos de ar condicionado adquiridos para a sede da Prefeitura na quantidade contratada. Dos 16 aparelhos pagos, apenas dez foram localizados. Por conta disso, o ex-prefeito e os responsáveis pelo acordo terão de ressarcir os valores a menos.

Além de Toninho, foram condenados o fiscal de contrato, Gonçalo Eustáquio do Vale; o secretário de Obras à época, Rodrigo Dadda Lugão; e a empresa JCC Construtora e Incorporadora Ltda a devolverem aos cofres públicos um total de R$ 56,1 mil, equivalente a 17,6 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) . Cada um foi ainda multado em 1,5 mil VRTE (R$ 4,7 mil).

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